A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a a Resolução-RDC 69/2016, que dispõe sobre o "Regulamento Técnico Mercosul sobre lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes".
Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 44/15 e, com sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 16 de março de 2006. Leia a Resolução na íntegra.
Fontes: Diário Oficial da União e Abrifar
Colaboração: Comissão de Indústria Farmacêutica do CRPPR
