Anvisa institui parcelamento de débitos retroativos

17.Mar.2016

Anvisa institui parcelamento de débitos retroativos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução RDC Nº 63, de 23 de fevereiro de 2016. A RDC Nº 63/2016 dispõe sobre o parcelamento de débitos originários de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), altera o artigo 4º da RDC Nº 240, de 9 de setembro de 2003, e revoga a RDC Nº 8, de 14 de fevereiro de 2007. A resolução entra em vigor após 30 dias de sua publicação.

O parcelamento se aplica a todos os tipos de débito junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), referentes à TFVS. “O parcelamento é geral para as notificações de lançamento das TFVS, desde que não decorrentes de pagamento a menor por má fé do contribuinte", informa o advogado Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari. Ele comanda a ação coletiva da Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) contra a cobrança de taxas de fiscalização referentes aos últimos cinco anos, feita pela Anvisa.

“Como a Anvisa entende que os débitos decorrentes de notificação de produtos com grau de risco I [aqueles descritos no processo judicial] ainda são devidos, esses débitos também podem ser parcelados. Mas acreditamos que as empresas estão bem orientadas e que ninguém deve parcelar este tipo de débito”, completa. 

Fonte : ANVISA

http://www.cosmeticsonline.com.br/2011/noticias/detalhes-formuladores/681/anvisa institui parcelamento de d%C3%A9bitos retroativos

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