Fabricação de Cosméticos Artesanais: permitido ou proibido?

04.Jul.2017
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Fabricação de Cosméticos Artesanais: permitido ou proibido?

AUTOR: JOÃO VICTOR DALANEZE 

A sensação de fazer seu próprio produto cosmético e colocar sentimentos é única, mas até que ponto é benéfico aos consumidores? A agência norte-americana FDA (U.S. Food and Drug Administration), apesar de não obrigar os estabelecimentos à tirarem o alvará e registrar os produtos, recentemente publicou certa preocupação quanto às boas práticas de fabricação dos chamados cosméticos artesanais (leia aqui, site em inglês).

No artigo publicado pela agência norte- americana FDA notamos preocupações quanto às condições dos edifícios e instalações, equipamentos, pessoal de produção, matérias-primas, embalagens primárias, linha de produção, controle de laboratório, registros, rotulagem, reclamações e programa voluntário.

 

O que a agência reguladora dos Estados Unidos diz sobre os cosméticos artesanais

Os edifícios e instalações são primícias do ambiente aonde será fabricado o produto final e os controles envolvidos são desde o teto até o controle microbiológico das mãos do pessoal de manipulação e ar, como controle ambiental.

Não só as dependencias passam por esse clivo, como também o controle de qualidade dos equipamentos, tais como tanques misturadores, válvulas, plataformas, matérias-primasembalagens primárias e das pessoas envolvidas no processo também são destacados no artigo.

O ambiente aonde se encontram estes controles são envolvidos pela produção como um todo e tratando-se de um dos itens citados no artigo, as instruções técnicas devem estar por escrito, desde as formulações, processos, transferências, envases e controles do produto acabado e equipamentos os quais envolvem os registros para controles de laboratório.

Os controles de rotulagem da embalagem primária e exteriores (secundárias) estão na vista da agência, pois envolve o nome do produto, as declarações de conteúdo, tais como volume e o que o produto promete e o dizer “Aviso – A segurança deste produto não foi determinado” caso a segurança do respectivo produto de forma adequada não foi fundamentada.

Diante de todos os controles listados, as reclamações também fazem parte do processo e devem ser arquivadas como documentos que citem o tipo e a gravidade de cada lesão relatada pelo consumidor e o centro médico utilizado.

Por último, mas não menos importante, as empresas ou pessoas físicas que fabriquem os cosméticos podem participar de um programa voluntário da agência norte-americada, chamado VCRP (Voluntary Cosmetic Registration Program, do inglês Programa Voluntário de Registro de Cosméticos), o qual é um sistema de comunicação usado pelos fabricantes, embaladores e distribuidores de produtos cosméticos nos Estados Unidos.

E a realidade dos Cosméticos Artesanais no BRASIL ?

Aos depararmos com todo o controle acima e trazendo para a nossa realidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui várias normas quanto as empresas fabricantes de cosméticos, produto acabado em si e não reconhece um produto como cosmético artesanal, conforme a lei 6.360/76.

A fabricação é permitida, mas para a comercialização é obrigatório a regularização da empresa e do produto.

Para o controle das boas práticas de fabricação, podemos citar a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 48/2013, aonde as matérias-primas utilizadas em cada composição precisam de controle microbiológico, físico-químico e entre outros.

Nessa mesma linha de controle, os produtos finais ou de prateleira, salões e clínicas, precisam dos mesmos controles e ainda testes de segurança e eficácia para comprovação de apelos mercadológicos e saúde dos consumidores.

São apenas alguns detalhes relativos aos produtos, pois antes da produção e comercialização, temos as autorizações de funcionamento para as empresas, as quais envolvem órgãos fiscais federais, estaduais e municipais para que a empresa possa colocar os produtos nos PDVs.

O controle das matérias-primas e produtos finais devem ser os princípios básicos de todas as empresas e responsável técnico para proteção aos consumidores e marca.

Links para o artigo:
Boas Práticas de Fabricação EUA
Programa Voluntário nos EUA
Lei N° 6.360/76
Resolução RDC N° 48/2013
Fonte : https://www.cosmeticaemfoco.com.br/2016/03/fabricacao-de-cosmeticos-artesanais-permitido-ou-proibido.html#axzz4lv4YsjpI

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