Anvisa publica nova RDC sobre cosméticos infantis

29.Mai.2016

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Resolução RDC N° 78, de 18 de maio de 2016, que estabelece o prazo de adequação dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos infantis aos requisitos específicos de advertências de rotulagem estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada nº 15, de 24 de Abril de 2015.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o prazo de seis meses, contados a partir do dia 27 de abril, para que os fabricantes e os importadoras façam a adequação na rotulagem dos produtos.

De acordo com a norma, os dizeres de rotulagem devem atender também as demais resoluções pertinentes referentes a rotulagem obrigatória e rotulagem específica para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Durante o prazo de seis meses fica temporariamente em vigência a legislação anterior, RDC 38/2001, que será revogada em doze meses. Os produtos infantis fabricados anteriormente poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.

As empresas fabricantes e importadoras já poderão requerer registro, revalidação ou alteração de registro de seus produtos, sem prejuízo da necessidade de observância do prazo estabelecido. Para ler a publicação completa, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=19/05/2016 

Fonte: CosmeticsOnline

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